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SUMÁRIO
Capítulo I – EVOLUÇÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL, p. 23
1.1 INTRODUÇÃO, p. 23
1.2 CONCEITO DE APOSENTADORIA ESPECIAL, p. 24
1.3 INSTITUIÇÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA ESPECIAL E ALTERAÇÕES DA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA, p. 25
1.3.1 Lei 3.807/1960 – Dispõe sobre a Lei Orgânica da Previdência Social, p. 26
1.3.2 Decreto 48.959-A/1960 – Aprova o Regulamento Geral da Previdência Social, p. 27
1.3.3 Decreto 53.831/1964 – Dispõe sobre a aposentadoria especial instituída pela Lei 3.807/1960, p. 31
1.3.4 Quadro anexo a que se refere o art. 2º do Decreto 53.831/1964, p. 32
1.3.5 Decreto 60.501/1967 – Aprova nova redação do Regulamento Geral da Previdência Social, p. 41
1.3.6 Lei 5.440-A/1968 – Altera o art. 31 e dá nova redação ao art. 32 e § 1º da Lei 3.807/1960, p. 43
1.3.7 Decreto 63.230/1968 – Dispõe sobre a aposentadoria especial de que trata o art. 31 da Lei 3.807/1960, p. 44
1.3.8 Lei 5.890/1973 – Altera a Lei 3.807/1960, p. 53
1.3.9 Decreto 72.771/1973 – Aprova o novo Regulamento da Lei 3.807/1960, p. 54
1.3.10 Lei 6.210/1973 – Aprova o novo Regulamento da Lei 3.807/1960, p. 63
1.3.11 Lei 6.243/1975 – Regula a situação do aposentado pela Previdência Social que volta ao trabalho e a do segurado que se vincula a seu regime após completar sessenta anos de idade, p. 64
1.3.12 Decreto 77.077/1976 – Institui a Consolidação das Leis da Previdência Social – CLPS, p. 64
1.3.13 Lei 6.643/1979 – Acrescenta parágrafo ao art. 9º da Lei 5.890/1973, que altera a legislação de Previdência Social, p. 66
1.3.14 Decreto 83.080/1979 – Aprova o Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, p. 67
1.3.15 Anexo I, p. 70
1.3.16 Anexo II, p. 74
1.3.17 Lei 6.887/1980 – Altera a legislação da Previdência Social Urbana, p. 76
1.3.18 Conversão do tempo de serviço exercido em atividades especiais anteriormente à vigência da Lei 6.887/1980, p. 77
1.3.19 Decreto 87.374/1982 – Altera dispositivos do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 83.080/1979, p. 79
1.3.20 Decreto 89.312/1984 – Expede nova edição da Consolidação das Leis da Previdência Social, p. 80
1.3.21 Constituição Federal de 05.10.1988, p. 82
1.4 ALTERAÇÕES DA LEGISLAÇÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 05.10.1988, p. 83
1.4.1 Lei 8.213/1991 – Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, p. 83
1.4.2 Decreto 357/1991 – Aprova o Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, p. 84
1.4.3 Decreto 611/1992 – Aprova o Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, p. 87
1.4.4 Lei 9.032/1995 – Altera dispositivos da Lei 8.213/1991, p. 88
1.4.5 Medida Provisória 1.523/1996 – Altera dispositivos da Lei 8.213/1991, p. 94
1.4.6 Decreto 2.172/1997 – Aprova o Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, p. 95
1.4.7 Anexo IV do Decreto 2.172/1997, p. 99
1.4.8 Medida Provisória 1.596-14 – Altera dispositivos da Lei 8.213/1991, p. 104
1.4.9 Lei 9.528/1997 – Altera dispositivos da Lei 8.213/1991, p. 105
1.4.10 Medida Provisória 1.663-10 – Altera dispositivos da Lei 8.213/1991, p. 105
1.4.11 Medida Provisória 1.663-13 – Altera dispositivos da Lei 8.213/1991, p. 106
1.4.12 Decreto 2.782/1998 – Regulamenta o art. 28 da Medida Provisória 1.663-13, de 26.08.1998, p. 106
1.4.13 Medida Provisória 1.663-14, p. 107
1.4.14 Medida Provisória 1.663-15 – Altera dispositivos da Lei 8.213/1991, p. 107
1.4.15 Lei 9.711/1998 – Altera dispositivos da Lei 8.213/1991, p. 107
1.4.16 Medida Provisória 1.729/1998 – Altera dispositivos da Lei 8.213/1991, p. 108
1.4.17 Lei 9.732/1998 – Altera dispositivos da Lei 8.213/1991, p. 110
1.5 ALTERAÇÕES DA LEGISLAÇÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL APÓS EMENDA CONSTITUCIONAL 20/1998, p. 112
1.5.1 Emenda Constitucional 20/1998 – Modifica o sistema de Previdência Social e estabelece normas de transição, p. 112
1.5.2 Decreto 3.048/1999 – Aprova o Regulamento da Previdência Social, p. 114
1.5.3 Anexo IV do Decreto 3.048/1999, p. 119
1.5.4 Decreto 3.265/1999, p. 123
1.5.5 Decreto 3.668/2000 – Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/1999, p. 126
1.5.6 Decreto 4.032/2001 – Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/1999, p. 128
1.5.7 Lei 10.403/2002 – Altera as Leis 8.212 e 8.213, p. 129
1.5.8 Decreto 4.079/2002 – Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/1999, p. 130
1.5.9 Medida Provisória 83/2002 – Dispõe sobre a concessão da aposentadoria especial ao cooperado de cooperativa de trabalho, p. 132
1.5.10 Lei 10.666/2003 – Dispõe sobre a concessão da aposentadoria especial ao cooperado de cooperativa de trabalho ou de produção e dá outras providências, p. 132
1.5.11 Decreto 4.729/2003 – Altera dispositivos do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/1999, p. 134
1.5.12 Decreto 4.827/2003 – Altera o art. 70 do Decreto 3.048/1999, p. 135
1.5.13 Decreto 4.882/2003 – Altera dispositivos do Decreto 3.048/1999, p. 136
1.5.14 Lei 11.941, de 27.05.2009, p. 138
1.5.15 Decreto 8.123/2013 – Altera dispositivos do Decreto 3.048/1999, p. 138
Capítulo II – APOSENTADORIA ESPECIAL APÓS A EDIÇÃO DA LEI 8.213/1991, p. 147
2.1 ENQUADRAMENTO DA APOSENTADORIA ESPECIAL APÓS A EDIÇÃO DA LEI 8.213/1991, p. 147
2.2 ENQUADRAMENTO DE TEMPO ESPECIAL APÓS A PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 20/1998, p. 151
2.3 CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM TEMPO DE ATIVIDADE COMUM, p. 153
2.3.1 Direito à conversão de tempo especial em tempo comum após 28.05.1998, p. 159
2.3.2 Direito à conversão de tempo especial em tempo comum após a EC 103/2019, p. 162
2.4 DECRETO 4.827/2003 – ALTERA O ART. 70 DO DECRETO 3.048/1999, p. 162
2.5 PERCENTUAL DE TEMPO MÍNIMO INSTITUÍDO PELO DECRETO 3.048/1999, p. 164
2.6 CONVERSÃO DE TEMPO COMUM EM TEMPO ESPECIAL, p. 165
CONCLUSÃO, p. 168
Capítulo III – A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA ESPECIAL APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019 – NORMAS DO DECRETO 10.410/2020, p. 169
Capítulo IV – REQUISITOS DA APOSENTADORIA ESPECIAL, p. 195
4.1 REQUISITOS DA HABITUALIDADE, PERMANÊNCIA, NÃO OCASIONALIDADE E NÃO INTERMITÊNCIA, p. 195
4.1.1 Tema de Repercussão Geral 211 – TNU, p. 200
4.1.2 Comprovação dos requisitos da permanência, não ocasionalidade e não intermitência no PPP, p. 200
4.2 PROVA DA EXPOSIÇÃO DO SEGURADO AOS AGENTES NOCIVOS, p. 201
4.3 SB-40 – FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES SOBRE ATIVIDADES COM EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS, p. 205
4.4 DSS 8030 – FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES SOBRE ATIVIDADES COM EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS, p. 206
4.5 DIRBEN-8030 – FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES SOBRE ATIVIDADES COM EXPOSIÇÃO A AGENTES AGRESSIVOS, p. 209
4.6 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO, p. 211
4.7 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO, p. 213
4.7.1 Instrução Normativa PRES/INSS 128, de 28/02/2022, p. 217
4.7.2 Responsável pela emissão do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, p. 220
4.7.3 Obrigatoriedade do fornecimento de cópia autêntica do PPP ao empregado na rescisão contratual, p. 220
4.7.4 Quando o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, deve ser entregue ao empregado, p. 221
4.7.5 Trabalhadores que têm direito de receber o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, p. 221
4.7.6 Portaria PRES/INSS 1.411, de 03/02/2022, p. 222
4.7.7 Perfil Profissiográfico Previdenciário do contribuinte individual, p. 225
4.8 EXIGÊNCIA DE LAUDO TÉCNICO, p. 226
4.9 LAUDO TÉCNICO CONTEMPORÂNEO, p. 229
4.10 FORMULÁRIOS CONTEMPORÂNEOS, p. 230
4.11 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) E EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA (EPC), p. 231
4.11.1 Tema de Repercussão Geral 213 – TNU, p. 243
4.11.2 Julgamento do ARE 664.335/SC pelo STF, p. 245
4.12 NATUREZA EXEMPLIFICATIVA E NÃO TAXATIVA DAS ATIVIDADES PERIGOSAS, PENOSAS OU INSALUBRES, p. 245
4.13 ATIVIDADE PREPONDERANTE, p. 248
Capítulo V – OUTROS MEIOS DE COMPROVAÇÃO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ESPECIAL, p. 253
5.1 COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE ESPECIAL MEDIANTE PERÍCIA JUDICIAL, p. 253
5.2 COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE ATIVIDADE DE NATUREZA ESPECIAL POR MEIO DE OUTROS DOCUMENTOS E PROVA TESTEMUNHAL IDÔNEA, p. 256
5.2.1 Prova Emprestada, p. 258
5.3 RECONHECIMENTO DA EXPOSIÇÃO DO SEGURADO AOS AGENTES NOCIVOS EM SENTENÇA TRABALHISTA, p. 261
5.4 RECEBIMENTO DE ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE, p. 262
5.5 COMPROVAÇÃO DE TEMPO ESPECIAL PELO AUTÔNOMO (CONTRIBUINTE INDIVIDUAL), p. 263
5.5.1 Perfil Profissiográfico Previdenciário do Contribuinte Individual, p. 270
5.5.2 Período de graça do contribuinte individual, p. 271
5.5.3 O Tema 188 e o reconhecimento de atividade especial do contribuinte individual, p. 272
5.5.4 Custeio da aposentadoria especial após a EC 103/2019, p. 274
Capítulo VI – ATIVIDADES INSALUBRES, p. 277
6.1 ATIVIDADES INSALUBRES E LIMITES DE TOLERÂNCIA, p. 277
6.2 RUÍDO NO AMBIENTE DE TRABALHO, p. 278
6.2.1 Limite de ruído superior a 80 e a 90 dB, p. 284
6.2.1.1 Nível de ruído e a incidência do Decreto 4.882/2003, p. 288
6.2.2 Níveis médios de ruído, p. 296
6.2.2.1 Cálculo da dose de ruído contínuo, p. 297
6.2.3 Nível de Exposição Normalizado – NEN, p. 300
6.3 EXPOSIÇÃO DO SEGURADO AO CALOR, p. 307
6.3.1 Exposição à fonte natural de calor, p. 340
6.4 EXPOSIÇÃO DO SEGURADO AO FRIO, p. 342
6.5 UMIDADE, p. 345
6.6 RADIAÇÕES IONIZANTES, p. 346
6.6.1 Entendimento Doutrinário, p. 348
6.6.2 Legislação aplicável, p. 351
6.6.3 Jurisprudência, p. 368
6.7 ATIVIDADE EM HOSPITAIS E OUTROS ESTABELECIMENTOS DESTINADOS AO CUIDADO DA SAÚDE, p. 369
6.7.1 Atividade em estabelecimentos com atendimento ao público, p. 372
6.8 ATIVIDADE EXERCIDA NO SETOR DE ENERGIA ELÉTRICA, p. 373
6.9 TREPIDAÇÃO E VIBRAÇÕES, p. 386
6.10 POEIRA MINERAL, p. 388
6.11 TÓXICOS ORGÂNICOS, p. 391
6.12 ATIVIDADES OU OPERAÇÕES PERIGOSAS E INSALUBRES, p. 392
6.13 TRABALHO DO GARI, p. 397
Capítulo VII – AGENTES BIOLÓGICOS, p. 401
7.1 INTRODUÇÃO, p. 401
7.2 CONCEITO DE AGENTE BIOLÓGICO, p. 402
7.3 DOENÇA INFECTOCONTAGIOSA, p. 405
7.4 PORTARIA 178. CLASSIFICAÇÃO DE RISCO DOS AGENTES BIOLÓGICOS, p. 407
7.5 PORTARIA 1.914. CLASSIFICAÇÃO DE RISCO DOS AGENTES BIOLÓGICOS, p. 408
7.6 NORMA REGULAMENTADORA 32 – NR 32, p. 408
Capítulo VIII – ATIVIDADES – CATEGORIAS PROFISSIONAIS, p. 413
8.1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS, p. 413
8.2 AEROVIÁRIO, p. 415
8.3 ENFERMEIRO/A, p. 424
8.4 OPERADOR DE RAIOS-X, p. 427
8.5 ENGENHEIRO CIVIL E ENGENHEIRO ELETRICISTA, p. 430
8.6 ENGENHEIRO ELETRÔNICO, p. 434
8.7 ENGENHEIRO MECÂNICO, p. 436
8.8 ENGENHEIRO METALÚRGICO E ENGENHEIRO DE MINAS, p. 437
8.9 ENGENHEIRO QUÍMICO, p. 439
8.10 FARMACÊUTICO, p. 441
8.10.1 Farmacêutico-bioquímico e toxicologista, p. 442
8.11 GEÓLOGO, p. 446
8.12 GUARDA/VIGILANTE, p. 449
8.13 MÉDICO, p. 451
8.13.1 Exposição aos agentes biológicos, p. 457
8.13.2 Médico-residente, p. 465
8.14 MOTORISTA DE CAMINHÃO, MOTORISTA DE ÔNIBUS E INSALUBRIDADE PELA EXPOSIÇÃO À VIBRAÇÃO MECÂNICA, p. 466
8.15 ODONTÓLOGO – DENTISTA, p. 475
8.16 OPERADOR DE TRATOR/CARREGADEIRA, p. 485
8.17 PATOLOGISTA, p. 487
8.18 TELEFONISTA, p. 491
8.19 MÉDICO-VETERINÁRIO, p. 493
8.20 PESCADOR, p. 498
8.21 DENOMINAÇÃO DA ATIVIDADE, p. 501
Capítulo IX – SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA ESPECIAL, p. 503
9.1 SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA ESPECIAL, p. 503
9.2 REGRAS DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA ESPECIAL APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019, p. 505
9.3 SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO E ACRÉSCIMO DE PARCELAS SALARIAIS CONCEDIDAS EM SENTENÇA TRABALHISTA, p. 508
9.4 CARÊNCIA, p. 511
9.5 CONTAGEM RECÍPROCA, p. 513
9.6 REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA, p. 514
Capítulo X – APOSENTADORIA DO PROFESSOR, p. 517
10.1 CLASSIFICAÇÃO, p. 517
10.2 CARREIRA DE MAGISTÉRIO E FATOR PREVIDENCIÁRIO, p. 528
10.2.1 Carreira de magistério, p. 528
10.2.2 Fator Previdenciário – Tema 1.091, p. 529
10.3 CONCLUSÃO, p. 530
Capítulo XI – APOSENTADORIA DO AERONAUTA, p. 533
11.1 INTRODUÇÃO, p. 533
11.2 HISTÓRICO, p. 534
11.3 A APOSENTADORIA DOS AERONAUTAS APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL 20/1998, p. 541
11.4 A ATIVIDADE DO AERONAUTA NA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA, p. 545
11.5 INSALUBRIDADE NO TRABALHO DO AERONAUTA, p. 547
11.6 CONVERSÃO DO TEMPO LABORADO PELO AERONAUTA EM TEMPO COMUM, p. 555
Capítulo XII – APOSENTADORIA DO MARÍTIMO, p. 557
12.1 MARÍTIMO, p. 557
12.2 CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL PARA COMUM, p. 563
12.3 ANO MARÍTIMO, p. 563
Capítulo XIII – JORNALISTAS PROFISSIONAIS, p. 567
13.1 HISTÓRICO, p. 567
13.2 A APOSENTADORIA DO JORNALISTA PROFISSIONAL APÓS A EDIÇÃO DA LEI 8.213/1991, p. 573
13.3 CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL PARA COMUM, p. 576
13.4 FATOR DE CONVERSÃO DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO PELO JORNALISTA PROFISSIONAL, p. 583
13.5 CONCLUSÃO, p. 584
Capítulo XIV – TEMAS DIVERSOS, p. 585
14.1 TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL PRESTADO PELO SERVIDOR PÚBLICO SOB O REGIME CELETISTA, p. 585
14.2 TEMPO DE SERVIÇO EM QUE O SEGURADO RECEBEU AUXÍLIO-DOENÇA, p. 587
14.3 CÔMPUTO DO TEMPO DE SERVIÇO DO DIRIGENTE SINDICAL, p. 590
14.4 DOCUMENTOS CONTEMPORÂNEOS, p. 592
14.5 DESLIGAMENTO DO EMPREGO, p. 593
14.6 ACUMULAÇÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA ESPECIAL, p. 594
14.7 EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ESPECIAL APÓS A APOSENTADORIA, p. 595
14.7.1 Tema de Repercussão Geral 709 – STF, p. 596
Capítulo XV – COMPETÊNCIA, p. 599
15.1 COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, p. 599
15.2 AÇÃO CIVIL PÚBLICA, p. 602
15.2.1 Legitimidade ativa do Ministério Público, p. 605
Capítulo XVI – MANDADO DE SEGURANÇA, p. 609
16.1 MANDADO DE SEGURANÇA E DIREITO LÍQUIDO E CERTO, p. 609
16.2 AUTORIDADE COATORA, p. 616
16.3 INDICAÇÃO ERRÔNEA DA AUTORIDADE COATORA, p. 617
16.4 LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA, p. 617
16.5 AS SÚMULAS 625 E 626 DO STF, p. 619
16.6 DECADÊNCIA DO DIREITO À IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA, p. 621
16.7 CONCLUSÃO, p. 622
Capítulo XVII – TUTELA ANTECIPADA, p. 623
17.1 INTRODUÇÃO, p. 623
17.2 TUTELA ANTECIPADA EM AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, p. 635
17.3 EXIGÊNCIA DE CAUÇÃO E EFETIVAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, p. 638
17.4 EFEITOS DA APELAÇÃO, p. 639
17.5 TUTELA ANTECIPADA NA SENTENÇA, p. 640
17.6 TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, p. 642
17.7 TUTELA ESPECÍFICA DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER E NÃO FAZER, p. 644
17.8 TEMA 979 – DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS EM VIRTUDE DE DECISÃO JUDICIAL PRECÁRIA, POSTERIORMENTE REVOGADA, p. 646
17.9 EMENDA CONSTITUCIONAL 30/2000, p. 647
17.9.1 Emenda Constitucional 37/2002, p. 647
17.9.2 Emenda Constitucional 62/2009, p. 648
Capítulo XVIII – DIREITO ADQUIRIDO, REGRAS DE TRANSIÇÃO E A EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019, p. 651
18.1 DIREITO ADQUIRIDO AO CÔMPUTO DO TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL E À CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM TEMPO COMUM, p. 651
18.2 REGRAS DE TRANSIÇÃO INSTITUÍDAS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 20/1998, p. 658
18.3 REGRAS INSTITUÍDAS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019, p. 660
Capítulo XIX – ALTERAÇÃO NAS REGRAS PARA A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL – QUESTIONAMENTO DA CONSTITUCIONALIDADE, p. 665
19.1 A APOSENTADORIA ESPECIAL EM FACE DA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019 E A CRIAÇÃO DE NOVO REQUISITO PARA A SUA CONCESSÃO, p. 671
19.2 MEDIDAS DE CONTROLE, p. 677
19.3 DOENÇAS PROFISSIONAIS E AS DO TRABALHO, p. 701
19.4 CONTROLE JUDICIAL DE CONSTITUCIONALIDADE, p. 722
19.5 NOVAS REGRAS DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA ESPECIAL, p. 724
Capítulo XX – RECURSOS REPETITIVOS, p. 727
Capítulo XXI – APOSENTADORIA ESPECIAL DO SERVIDOR PÚBLICO, p. 737
21.1 INTRODUÇÃO, p. 737
21.2 MANDADO DE INJUNÇÃO POR AUSÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR SOBRE APOSENTADORIA ESPECIAL, p. 741
21.3 COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO DO MANDADO DE INJUNÇÃO, p. 741
21.4 SUJEITO ATIVO DO MANDADO DE INJUN ÇÃO, p. 742
21.5 SUJEITO PASSIVO DO MANDADO DE INJUNÇÃO, p. 743
21.6 COMPETÊNCIA PARA O PROCESSAMENTO E O JULGAMENTO DO MANDADO DE INJUNÇÃO, p. 743
21.7 PROCEDIMENTO NO MANDADO DE INJUNÇÃO, p. 744
21.8 SÚMULA VINCULANTE 33, p. 745
21.9 CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM TEMPO COMUM, p. 747
21.10 DIREITO DOS SERVIDORES ABRANGIDOS PELA APOSENTADORIA ESPECIAL AO ABONO DE PERMANÊNCIA, p. 749
21.11 REGRA DE TRANSIÇÃO, p. 749
21.12 QUESTIONAMENTOS, p. 750
21.13 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO, p. 752
21.14 INTEGRALIDADE E PARIDADE NA APOSEN TADORIA ESPECIAL DO SERVIDOR PÚBLICO, p. 752
21.15 CONTAGEM DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS, p. 754
21.16 ANTECEDENTES DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL PARA O SERVIDOR PÚBLICO, p. 754
21.17 INSTRUÇÕES NORMATIVAS, p. 756
REFERÊNCIAS, p. 777