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Aposentadoria Especial – Regime Geral da Previdência Social – incluindo o Tema de Repercussão Geral 942 12ª EDIÇÃO – REVISTA E ATUALIZADA 2023

R$349.90

Incluindo o Tema de Repercussão Geral 942 (aplicação das regras do regime geral de previdência social para a averbação do tempo de serviço prestado pelo servidor público em atividades especiais, e sua conversão em tempo comum)

A presente obra é um importante instrumento de pesquisa para o conhecimento do benefício de aposentadoria especial, a partir de sua instituição até as recentes alterações procedidas na legislação previdenciária.

Apresenta todo o histórico da aposentadoria especial, contemplando as alterações feitas no benefício e as regras vigentes em cada época, inclusive o Decreto 10.410/2.020 e a Portaria SEPRT n. 1.359/2019, que altera o Anexo n° 3 da NR-15 (Limites de Tolerância para Exposição do trabalhador ao Calor) e a Portaria n.º 426 de 07 de outubro de 2021, que aprova o Anexo I – Vibração e o Anexo III – Calor, da Norma Regulamentadora nº 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais e Agentes Físicos, Químicos e Biológicos.

Foi incluído um novo Capítulo sobre a aposentadoria especial do Servidor Público, com a inclusão do Tema de Repercussão Geral 942 (aplicação das regras do regime geral de previdência social para a averbação do tempo de serviço prestado pelo servidor público em atividades especiais, e sua conversão em tempo comum).

O entendimento da doutrina e da jurisprudência é colocado em relevo nos diversos temas abordados, que incluem as regras instituídas pela Emenda Constitucional 103/2019; o direito à aposentadoria especial; o enquadramento da atividade especial; prova da exposição do segurado aos agentes nocivos; perfil profissiográfico previdenciário (PPP); equipamento de proteção individual (EPI) e equipamento de proteção coletiva (EPC); a exigência de laudo técnico; o ruído no ambiente de trabalho; exposição do segurado ao calor, ao frio, à umidade, a radiações ionizantes; atividade em hospitais e outros estabelecimentos; atividade exercida no setor de energia elétrica; atividades ou operações perigosas; trepidação e vibrações; poeira mineral; tóxicos orgânicos; agentes biológicos; médicos, enfermeiros, farmacêuticos, odontólogos/dentistas, médico veterinário, engenheiros, vigilante, motorista de caminhão, de ônibus e tratorista; aposentadoria do professor, do aeronauta, do marítimo, dos jornalistas profissionais; a comprovação de tempo de atividade especial pelo contribuinte individual; competência para processar e julgar ações previdenciárias; o mandado de segurança como via processual adequada para o exame do direito à aposentadoria especial; tutela antecipada, direito adquirido e recursos repetitivos, dentre outros.

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SUMÁRIO

Capítulo I – EVOLUÇÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL, p. 23

1.1 INTRODUÇÃO, p. 23

1.2 CONCEITO DE APOSENTADORIA ESPECIAL, p. 24

1.3 INSTITUIÇÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA ESPECIAL E ALTERAÇÕES DA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA, p. 25

1.3.1 Lei 3.807/1960 – Dispõe sobre a Lei Orgânica da Previdência Social, p. 26

1.3.2 Decreto 48.959-A/1960 – Aprova o Regulamento Geral da Previdência Social, p. 27

1.3.3 Decreto 53.831/1964 – Dispõe sobre a aposentadoria especial instituída pela Lei 3.807/1960, p. 31

1.3.4 Quadro anexo a que se refere o art. 2º do Decreto 53.831/1964, p. 32

1.3.5 Decreto 60.501/1967 – Aprova nova redação do Regulamento Geral da Previdência Social, p. 41

1.3.6 Lei 5.440-A/1968 – Altera o art. 31 e dá nova redação ao art. 32 e § 1º da Lei 3.807/1960, p. 43

1.3.7 Decreto 63.230/1968 – Dispõe sobre a aposentadoria especial de que trata o art. 31 da Lei 3.807/1960, p. 44

1.3.8 Lei 5.890/1973 – Altera a Lei 3.807/1960, p. 53

1.3.9 Decreto 72.771/1973 – Aprova o novo Regulamento da Lei 3.807/1960, p. 54

1.3.10 Lei 6.210/1973 – Aprova o novo Regulamento da Lei 3.807/1960, p. 63

1.3.11 Lei 6.243/1975 – Regula a situação do aposentado pela Previdência Social que volta ao trabalho e a do segurado que se vincula a seu regime após completar sessenta anos de idade, p. 64

1.3.12 Decreto 77.077/1976 – Institui a Consolidação das Leis da Previdência Social – CLPS, p. 64

1.3.13 Lei 6.643/1979 – Acrescenta parágrafo ao art. 9º da Lei 5.890/1973, que altera a legislação de Previdência Social, p. 66

1.3.14 Decreto 83.080/1979 – Aprova o Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, p. 67

1.3.15 Anexo I, p. 70

1.3.16 Anexo II, p. 74

1.3.17 Lei 6.887/1980 – Altera a legislação da Previdência Social Urbana, p. 76

1.3.18 Conversão do tempo de serviço exercido em atividades especiais anteriormente à vigência da Lei 6.887/1980, p. 77

1.3.19 Decreto 87.374/1982 – Altera dispositivos do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 83.080/1979, p. 79

1.3.20 Decreto 89.312/1984 – Expede nova edição da Consolidação das Leis da Previdência Social, p. 80

1.3.21 Constituição Federal de 05.10.1988, p. 82

1.4 ALTERAÇÕES DA LEGISLAÇÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 05.10.1988, p. 83

1.4.1 Lei 8.213/1991 – Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, p. 83

1.4.2 Decreto 357/1991 – Aprova o Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, p. 84

1.4.3 Decreto 611/1992 – Aprova o Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, p. 87

1.4.4 Lei 9.032/1995 – Altera dispositivos da Lei 8.213/1991, p. 88

1.4.5 Medida Provisória 1.523/1996 – Altera dispositivos da Lei 8.213/1991, p. 94

1.4.6 Decreto 2.172/1997 – Aprova o Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, p. 95

1.4.7 Anexo IV do Decreto 2.172/1997, p. 99

1.4.8 Medida Provisória 1.596-14 – Altera dispositivos da Lei 8.213/1991, p. 104

1.4.9 Lei 9.528/1997 – Altera dispositivos da Lei 8.213/1991, p. 105

1.4.10 Medida Provisória 1.663-10 – Altera dispositivos da Lei 8.213/1991, p. 105

1.4.11 Medida Provisória 1.663-13 – Altera dispositivos da Lei 8.213/1991, p. 106

1.4.12 Decreto 2.782/1998 – Regulamenta o art. 28 da Medida Provisória 1.663-13, de 26.08.1998, p. 106

1.4.13 Medida Provisória 1.663-14, p. 107

1.4.14 Medida Provisória 1.663-15 – Altera dispositivos da Lei 8.213/1991, p. 107

1.4.15 Lei 9.711/1998 – Altera dispositivos da Lei 8.213/1991, p. 107

1.4.16 Medida Provisória 1.729/1998 – Altera dispositivos da Lei 8.213/1991, p. 108

1.4.17 Lei 9.732/1998 – Altera dispositivos da Lei 8.213/1991, p. 110

1.5 ALTERAÇÕES DA LEGISLAÇÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL APÓS EMENDA CONSTITUCIONAL 20/1998, p. 112

1.5.1 Emenda Constitucional 20/1998 – Modifica o sistema de Previdência Social e estabelece normas de transição, p. 112

1.5.2 Decreto 3.048/1999 – Aprova o Regulamento da Previdência Social, p. 114

1.5.3 Anexo IV do Decreto 3.048/1999, p. 119

1.5.4 Decreto 3.265/1999, p. 123

1.5.5 Decreto 3.668/2000 – Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/1999, p. 126

1.5.6 Decreto 4.032/2001 – Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/1999, p. 128

1.5.7 Lei 10.403/2002 – Altera as Leis 8.212 e 8.213, p. 129

1.5.8 Decreto 4.079/2002 – Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/1999, p. 130

1.5.9 Medida Provisória 83/2002 – Dispõe sobre a concessão da aposentadoria especial ao cooperado de cooperativa de trabalho, p. 132

1.5.10 Lei 10.666/2003 – Dispõe sobre a concessão da aposentadoria especial ao cooperado de cooperativa de trabalho ou de produção e dá outras providências, p. 132

1.5.11 Decreto 4.729/2003 – Altera dispositivos do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/1999, p. 134

1.5.12 Decreto 4.827/2003 – Altera o art. 70 do Decreto 3.048/1999, p. 135

1.5.13 Decreto 4.882/2003 – Altera dispositivos do Decreto 3.048/1999, p. 136

1.5.14 Lei 11.941, de 27.05.2009, p. 138

1.5.15 Decreto 8.123/2013 – Altera dispositivos do Decreto 3.048/1999, p. 138

Capítulo II – APOSENTADORIA ESPECIAL APÓS A EDIÇÃO DA LEI 8.213/1991, p. 147

2.1 ENQUADRAMENTO DA APOSENTADORIA ESPECIAL APÓS A EDIÇÃO DA LEI 8.213/1991, p. 147

2.2 ENQUADRAMENTO DE TEMPO ESPECIAL APÓS A PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 20/1998, p. 151

2.3 CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM TEMPO DE ATIVIDADE COMUM, p. 153

2.3.1 Direito à conversão de tempo especial em tempo comum após 28.05.1998, p. 159

2.3.2 Direito à conversão de tempo especial em tempo comum após a EC 103/2019, p. 162

2.4 DECRETO 4.827/2003 – ALTERA O ART. 70 DO DECRETO 3.048/1999, p. 162

2.5 PERCENTUAL DE TEMPO MÍNIMO INSTITUÍDO PELO DECRETO 3.048/1999, p. 164

2.6 CONVERSÃO DE TEMPO COMUM EM TEMPO ESPECIAL, p. 165

CONCLUSÃO, p. 168

Capítulo III – A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA ESPECIAL APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019 – NORMAS DO DECRETO 10.410/2020, p. 169

Capítulo IV – REQUISITOS DA APOSENTADORIA ESPECIAL, p. 195

4.1 REQUISITOS DA HABITUALIDADE, PERMANÊNCIA, NÃO OCASIONALIDADE E NÃO INTERMITÊNCIA, p. 195

4.1.1 Tema de Repercussão Geral 211 – TNU, p. 200

4.1.2 Comprovação dos requisitos da permanência, não ocasionalidade e não intermitência no PPP, p. 200

4.2 PROVA DA EXPOSIÇÃO DO SEGURADO AOS AGENTES NOCIVOS, p. 201

4.3 SB-40 – FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES SOBRE ATIVIDADES COM EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS, p. 205

4.4 DSS 8030 – FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES SOBRE ATIVIDADES COM EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS, p. 206

4.5 DIRBEN-8030 – FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES SOBRE ATIVIDADES COM EXPOSIÇÃO A AGENTES AGRESSIVOS, p. 209

4.6 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO, p. 211

4.7 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO, p. 213

4.7.1 Instrução Normativa PRES/INSS 128, de 28/02/2022, p. 217

4.7.2 Responsável pela emissão do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, p. 220

4.7.3 Obrigatoriedade do fornecimento de cópia autêntica do PPP ao empregado na rescisão contratual, p. 220

4.7.4 Quando o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, deve ser entregue ao empregado, p. 221

4.7.5 Trabalhadores que têm direito de receber o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, p. 221

4.7.6 Portaria PRES/INSS 1.411, de 03/02/2022, p. 222

4.7.7 Perfil Profissiográfico Previdenciário do contribuinte individual, p. 225

4.8 EXIGÊNCIA DE LAUDO TÉCNICO, p. 226

4.9 LAUDO TÉCNICO CONTEMPORÂNEO, p. 229

4.10 FORMULÁRIOS CONTEMPORÂNEOS, p. 230

4.11 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) E EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA (EPC), p. 231

4.11.1 Tema de Repercussão Geral 213 – TNU, p. 243

4.11.2 Julgamento do ARE 664.335/SC pelo STF, p. 245

4.12 NATUREZA EXEMPLIFICATIVA E NÃO TAXATIVA DAS ATIVIDADES PERIGOSAS, PENOSAS OU INSALUBRES, p. 245

4.13 ATIVIDADE PREPONDERANTE, p. 248

Capítulo V – OUTROS MEIOS DE COMPROVAÇÃO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ESPECIAL, p. 253

5.1 COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE ESPECIAL MEDIANTE PERÍCIA JUDICIAL, p. 253

5.2 COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE ATIVIDADE DE NATUREZA ESPECIAL POR MEIO DE OUTROS DOCUMENTOS E PROVA TESTEMUNHAL IDÔNEA, p. 256

5.2.1 Prova Emprestada, p. 258

5.3 RECONHECIMENTO DA EXPOSIÇÃO DO SEGURADO AOS AGENTES NOCIVOS EM SENTENÇA TRABALHISTA, p. 261

5.4 RECEBIMENTO DE ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE, p. 262

5.5 COMPROVAÇÃO DE TEMPO ESPECIAL PELO AUTÔNOMO (CONTRIBUINTE INDIVIDUAL), p. 263

5.5.1 Perfil Profissiográfico Previdenciário do Contribuinte Individual, p. 270

5.5.2 Período de graça do contribuinte individual, p. 271

5.5.3 O Tema 188 e o reconhecimento de atividade especial do contribuinte individual, p. 272

5.5.4 Custeio da aposentadoria especial após a EC 103/2019, p. 274

Capítulo VI – ATIVIDADES INSALUBRES, p. 277

6.1 ATIVIDADES INSALUBRES E LIMITES DE TOLERÂNCIA, p. 277

6.2 RUÍDO NO AMBIENTE DE TRABALHO, p. 278

6.2.1 Limite de ruído superior a 80 e a 90 dB, p. 284

6.2.1.1 Nível de ruído e a incidência do Decreto 4.882/2003, p. 288

6.2.2 Níveis médios de ruído, p. 296

6.2.2.1 Cálculo da dose de ruído contínuo, p. 297

6.2.3 Nível de Exposição Normalizado – NEN, p. 300

6.3 EXPOSIÇÃO DO SEGURADO AO CALOR, p. 307

6.3.1 Exposição à fonte natural de calor, p. 340

6.4 EXPOSIÇÃO DO SEGURADO AO FRIO, p. 342

6.5 UMIDADE, p. 345

6.6 RADIAÇÕES IONIZANTES, p. 346

6.6.1 Entendimento Doutrinário, p. 348

6.6.2 Legislação aplicável, p. 351

6.6.3 Jurisprudência, p. 368

6.7 ATIVIDADE EM HOSPITAIS E OUTROS ESTABELECIMENTOS DESTINADOS AO CUIDADO DA SAÚDE, p. 369

6.7.1 Atividade em estabelecimentos com atendimento ao público, p. 372

6.8 ATIVIDADE EXERCIDA NO SETOR DE ENERGIA ELÉTRICA, p. 373

6.9 TREPIDAÇÃO E VIBRAÇÕES, p. 386

6.10 POEIRA MINERAL, p. 388

6.11 TÓXICOS ORGÂNICOS, p. 391

6.12 ATIVIDADES OU OPERAÇÕES PERIGOSAS E INSALUBRES, p. 392

6.13 TRABALHO DO GARI, p. 397

Capítulo VII – AGENTES BIOLÓGICOS, p. 401

7.1 INTRODUÇÃO, p. 401

7.2 CONCEITO DE AGENTE BIOLÓGICO, p. 402

7.3 DOENÇA INFECTOCONTAGIOSA, p. 405

7.4 PORTARIA 178. CLASSIFICAÇÃO DE RISCO DOS AGENTES BIOLÓGICOS, p. 407

7.5 PORTARIA 1.914. CLASSIFICAÇÃO DE RISCO DOS AGENTES BIOLÓGICOS, p. 408

7.6 NORMA REGULAMENTADORA 32 – NR 32, p. 408

Capítulo VIII – ATIVIDADES – CATEGORIAS PROFISSIONAIS, p. 413

8.1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS, p. 413

8.2 AEROVIÁRIO, p. 415

8.3 ENFERMEIRO/A, p. 424

8.4 OPERADOR DE RAIOS-X, p. 427

8.5 ENGENHEIRO CIVIL E ENGENHEIRO ELETRICISTA, p. 430

8.6 ENGENHEIRO ELETRÔNICO, p. 434

8.7 ENGENHEIRO MECÂNICO, p. 436

8.8 ENGENHEIRO METALÚRGICO E ENGENHEIRO DE MINAS, p. 437

8.9 ENGENHEIRO QUÍMICO, p. 439

8.10 FARMACÊUTICO, p. 441

8.10.1 Farmacêutico-bioquímico e toxicologista, p. 442

8.11 GEÓLOGO, p. 446

8.12 GUARDA/VIGILANTE, p. 449

8.13 MÉDICO, p. 451

8.13.1 Exposição aos agentes biológicos, p. 457

8.13.2 Médico-residente, p. 465

8.14 MOTORISTA DE CAMINHÃO, MOTORISTA DE ÔNIBUS E INSALUBRIDADE PELA EXPOSIÇÃO À VIBRAÇÃO MECÂNICA, p. 466

8.15 ODONTÓLOGO – DENTISTA, p. 475

8.16 OPERADOR DE TRATOR/CARREGADEIRA, p. 485

8.17 PATOLOGISTA, p. 487

8.18 TELEFONISTA, p. 491

8.19 MÉDICO-VETERINÁRIO, p. 493

8.20 PESCADOR, p. 498

8.21 DENOMINAÇÃO DA ATIVIDADE, p. 501

Capítulo IX – SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA ESPECIAL, p. 503

9.1 SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA ESPECIAL, p. 503

9.2 REGRAS DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA ESPECIAL APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019, p. 505

9.3 SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO E ACRÉSCIMO DE PARCELAS SALARIAIS CONCEDIDAS EM SENTENÇA TRABALHISTA, p. 508

9.4 CARÊNCIA, p. 511

9.5 CONTAGEM RECÍPROCA, p. 513

9.6 REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA, p. 514

Capítulo X – APOSENTADORIA DO PROFESSOR, p. 517

10.1 CLASSIFICAÇÃO, p. 517

10.2 CARREIRA DE MAGISTÉRIO E FATOR PREVIDENCIÁRIO, p. 528

10.2.1 Carreira de magistério, p. 528

10.2.2 Fator Previdenciário – Tema 1.091, p. 529

10.3 CONCLUSÃO, p. 530

Capítulo XI – APOSENTADORIA DO AERONAUTA, p. 533

11.1 INTRODUÇÃO, p. 533

11.2 HISTÓRICO, p. 534

11.3 A APOSENTADORIA DOS AERONAUTAS APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL 20/1998, p. 541

11.4 A ATIVIDADE DO AERONAUTA NA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA, p. 545

11.5 INSALUBRIDADE NO TRABALHO DO AERONAUTA, p. 547

11.6 CONVERSÃO DO TEMPO LABORADO PELO AERONAUTA EM TEMPO COMUM, p. 555

Capítulo XII – APOSENTADORIA DO MARÍTIMO, p. 557

12.1 MARÍTIMO, p. 557

12.2 CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL PARA COMUM, p. 563

12.3 ANO MARÍTIMO, p. 563

Capítulo XIII – JORNALISTAS PROFISSIONAIS, p. 567

13.1 HISTÓRICO, p. 567

13.2 A APOSENTADORIA DO JORNALISTA PROFISSIONAL APÓS A EDIÇÃO DA LEI 8.213/1991, p. 573

13.3 CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL PARA COMUM, p. 576

13.4 FATOR DE CONVERSÃO DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO PELO JORNALISTA PROFISSIONAL, p. 583

13.5 CONCLUSÃO, p. 584

Capítulo XIV – TEMAS DIVERSOS, p. 585

14.1 TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL PRESTADO PELO SERVIDOR PÚBLICO SOB O REGIME CELETISTA, p. 585

14.2 TEMPO DE SERVIÇO EM QUE O SEGURADO RECEBEU AUXÍLIO-DOENÇA, p. 587

14.3 CÔMPUTO DO TEMPO DE SERVIÇO DO DIRIGENTE SINDICAL, p. 590

14.4 DOCUMENTOS CONTEMPORÂNEOS, p. 592

14.5 DESLIGAMENTO DO EMPREGO, p. 593

14.6 ACUMULAÇÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA ESPECIAL, p. 594

14.7 EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ESPECIAL APÓS A APOSENTADORIA, p. 595

14.7.1 Tema de Repercussão Geral 709 – STF, p. 596

Capítulo XV – COMPETÊNCIA, p. 599

15.1 COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, p. 599

15.2 AÇÃO CIVIL PÚBLICA, p. 602

15.2.1 Legitimidade ativa do Ministério Público, p. 605

Capítulo XVI – MANDADO DE SEGURANÇA, p. 609

16.1 MANDADO DE SEGURANÇA E DIREITO LÍQUIDO E CERTO, p. 609

16.2 AUTORIDADE COATORA, p. 616

16.3 INDICAÇÃO ERRÔNEA DA AUTORIDADE COATORA, p. 617

16.4 LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA, p. 617

16.5 AS SÚMULAS 625 E 626 DO STF, p. 619

16.6 DECADÊNCIA DO DIREITO À IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA, p. 621

16.7 CONCLUSÃO, p. 622

Capítulo XVII – TUTELA ANTECIPADA, p. 623

17.1 INTRODUÇÃO, p. 623

17.2 TUTELA ANTECIPADA EM AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, p. 635

17.3 EXIGÊNCIA DE CAUÇÃO E EFETIVAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, p. 638

17.4 EFEITOS DA APELAÇÃO, p. 639

17.5 TUTELA ANTECIPADA NA SENTENÇA, p. 640

17.6 TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, p. 642

17.7 TUTELA ESPECÍFICA DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER E NÃO FAZER, p. 644

17.8 TEMA 979 – DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS EM VIRTUDE DE DECISÃO JUDICIAL PRECÁRIA, POSTERIORMENTE REVOGADA, p. 646

17.9 EMENDA CONSTITUCIONAL 30/2000, p. 647

17.9.1 Emenda Constitucional 37/2002, p. 647

17.9.2 Emenda Constitucional 62/2009, p. 648

Capítulo XVIII – DIREITO ADQUIRIDO, REGRAS DE TRANSIÇÃO E A EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019, p. 651

18.1 DIREITO ADQUIRIDO AO CÔMPUTO DO TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL E À CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM TEMPO COMUM, p. 651

18.2 REGRAS DE TRANSIÇÃO INSTITUÍDAS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 20/1998, p. 658

18.3 REGRAS INSTITUÍDAS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019, p. 660

Capítulo XIX – ALTERAÇÃO NAS REGRAS PARA A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL – QUESTIONAMENTO DA CONSTITUCIONALIDADE, p. 665

19.1 A APOSENTADORIA ESPECIAL EM FACE DA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019 E A CRIAÇÃO DE NOVO REQUISITO PARA A SUA CONCESSÃO, p. 671

19.2 MEDIDAS DE CONTROLE, p. 677

19.3 DOENÇAS PROFISSIONAIS E AS DO TRABALHO, p. 701

19.4 CONTROLE JUDICIAL DE CONSTITUCIONALIDADE, p. 722

19.5 NOVAS REGRAS DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA ESPECIAL, p. 724

Capítulo XX – RECURSOS REPETITIVOS, p. 727

Capítulo XXI – APOSENTADORIA ESPECIAL DO SERVIDOR PÚBLICO, p. 737

21.1 INTRODUÇÃO, p. 737

21.2 MANDADO DE INJUNÇÃO POR AUSÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR SOBRE APOSENTADORIA ESPECIAL, p. 741

21.3 COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO DO MANDADO DE INJUNÇÃO, p. 741

21.4 SUJEITO ATIVO DO MANDADO DE INJUN ÇÃO, p. 742

21.5 SUJEITO PASSIVO DO MANDADO DE INJUNÇÃO, p. 743

21.6 COMPETÊNCIA PARA O PROCESSAMENTO E O JULGAMENTO DO MANDADO DE INJUNÇÃO, p. 743

21.7 PROCEDIMENTO NO MANDADO DE INJUNÇÃO, p. 744

21.8 SÚMULA VINCULANTE 33, p. 745

21.9 CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM TEMPO COMUM, p. 747

21.10 DIREITO DOS SERVIDORES ABRANGIDOS PELA APOSENTADORIA ESPECIAL AO ABONO DE PERMANÊNCIA, p. 749

21.11 REGRA DE TRANSIÇÃO, p. 749

21.12 QUESTIONAMENTOS, p. 750

21.13 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO, p. 752

21.14 INTEGRALIDADE E PARIDADE NA APOSEN TADORIA ESPECIAL DO SERVIDOR PÚBLICO, p. 752

21.15 CONTAGEM DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS, p. 754

21.16 ANTECEDENTES DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL PARA O SERVIDOR PÚBLICO, p. 754

21.17 INSTRUÇÕES NORMATIVAS, p. 756

REFERÊNCIAS, p. 777

Additional information

Weight 1.390 kg
Dimensions 23 × 15 × 5 cm
Autor

MARIA HELENA CARREIRA ALVIM RIBEIRO

Editora

JURUA

Páginas

800

Ano / Edição

AGOSTO 2023/ 12ª EDIÇÃO

ISBN

9786526307922

Capa

Capa Dura

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