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Benefícios Previdenciários – Reconhecimento Automático de Direitos – Efeitos Financeiros ao Segurado e o Valor da Causa – de Acordo com a Reforma da Previdência (EC 103/2019) – Com análise crítica e orientações de aplicação prática – 3ª EDIÇÃO – REVISTA E ATUALIZADA COM AS LEIS 13.876/2019 E 13.846/2019

R$79.90

Com a Reforma da Previdência, notadamente pela Emenda Constitucional 103/2019 (fruto da PEC 06/2019) e pela Lei 13.876/2019, a competência delegada foi mitigada a partir de 1º/01/2020, o que obriga o ajuizamento das ações previdenciárias perante a Justiça Federal, onde o segurado se submete, obrigatoriamente, ao rito dos Juizados Especiais Federais, quando a causa tiver valor inferior a sessenta salários mínimos. Isso pode trazer sérios prejuízos na produção de provas periciais para aferição da atividade especial. O que fazer então se a causa não atingir sessenta salários mínimos? Ajuizar a ação perante o rito dos Juizados Especiais Federais e correr o risco de não produzir a prova necessária que o fará ganhar a causa? Penso que não. Esperar meses para que a ação atinja sessenta salários mínimos e então seja ajuizada? Muito provável que seu cliente não gostará dessa demora para o ajuizamento da demanda. Também não parece a melhor opção. A alternativa mais adequada está nestas pouco mais de cem páginas de pesquisa, pois a partir da hermenêutica jurídica foi analisado o instituto do reconhecimento automático de direitos, mormente após a publicação da Portaria Conjunta 06/2017, entregando ao profissional advogado(a) técnicas para distribuir sua ação perante o rito comum e obter a melhor análise do direito pleiteado, principalmente em se tratando de perícia de engenharia e medicina do trabalho.

Além disso, inserimos alternativas e soluções práticas para obtenção do melhor benefício e pagamento dos atrasados, nos casos de reafirmação da DER, e ao final um guia prático, com onze anexos e análises críticas pontuais sobre os critérios de elegibilidade para obtenção dos benefícios previdenciários, tanto no Regime Geral quanto no Regime Próprio de Previdência Social, servindo de verdadeira ferramenta de trabalho para consulta diária, a fim de facilitar sua atuação.

A grande realidade da atuação jurídica previdenciária se encontra na máxima de que não basta aposentar o seu cliente, há de conquistar o melhor benefício possível. Boa leitura.

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Descrição

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO, p. 9

Capítulo 1 A DER COMO MARCO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS DOS BENEFÍCIOS, p. 11

Capítulo 2 DA REAFIRMAÇÃO DA DER, p. 17

2.1 DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA QUANDO REAFIRMADA A DER, p. 37

Capítulo 3 ATO DO PODER EXECUTIVO COMO MEIO DE GARANTIR E EFETIVAR PRECEITO CONSTITUCIONAL – ASPECTOS HERMENÊUTICOS, p. 41

3.1 DA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS À APOSENTAÇÃO ANTES DA DER E OS IMPACTOS FINANCEIROS NA VIDA DO SEGURADO, p. 49

3.2 DO RECONHECIMENTO AUTOMÁTICO DE DIREITOS POR ESPÉCIE DE BENEFÍCIOS, p. 58

3.2.1 Aposentadoria por Idade e por Tempo de Contribuição e os Novos Institutos de Aposentadorias Programáveis da EC 103/2019, p. 59

3.2.2 O eSocial como Base de Dados de Informações Sociais, p. 63

3.2.3 Aposentadoria Especial e Averbação e Conversão do Tempo Especial em Comum, p. 65

3.2.4 Aposentadoria por Idade Rural e Averbação do Tempo Rural, p. 68

3.2.4.1 Da Medida Provisória 871/2019, sua Convolação na Lei 13.846/2019 e a EC 103/2019, p. 72

3.2.5 Pensão por Morte, p. 77

Capítulo 4 DO RECONHECIMENTO AUTOMÁTICO DE BENEFÍCIOS E O IMPACTO NO PROCESSO JUDICIAL PREVIDENCIÁRIO, p. 79

CONSIDERAÇÕES FINAIS, p. 101

REFERÊNCIAS, p. 103

ANEXOS, p. 107

Informação adicional

Peso 0.400 kg
Dimensões 21 × 15 × 2 cm
Autor

EVERSON SALEM CUSTÓDIO

Editora

JURUA

Páginas

138

Ano / Edição

JUNHO 2022/ 3ª Edição

ISBN

9788536298580

Capa

BROCHURA

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