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Segurado Especial – O Conceito Jurídico para Além da Sobrevivência Individual 3ª EDIÇÃO – REVISTA E ATUALIZADA PELA EC 103/2019 E IN 128/2022

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O segurado especial é um dos segurados obrigatórios do Regime Geral da Previdência Social, inserido na legislação previdenciária desde 1991, a partir do Texto Constitucional.

Mas, o que faz alguém se enquadrar como segurado especial? Em que aspectos esse segurado é especial? O que o diferencia dos demais segurados? São todos os trabalhadores rurais considerados segurados especiais? Somente há segurados especiais na atividade rural? Quais os elementos comuns aos segurados rurais, pescadores, garimpeiros?

Esses questionamentos se justificam pela dificuldade de compreender essa “especialidade”, dentro do Sistema de Seguridade Social e, mais especificamente, na Previdência Social. Buscou-se responder também ao que motivou o Constituinte a inserir essa figura em 1988 e o legislador ordinário a modificar seus contornos em 2008, com a edição da Lei 11.718/08.

Objetivamos analisar juridicamente o conceito de segurado especial, o qual comporta diversas especificidades que precisam ser aprofundadas, a partir da leitura da Constituição, dos valores e princípios implícitos e explícitos no nosso ordenamento jurídico.

Assim, conjugando o Texto Constitucional com uma abordagem transdisciplinar, buscamos identificar os elementos que compõem o conceito de segurado especial e o regime jurídico diferenciado que o insere na Previdência Social.

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Description

SUMÁRIO

LISTA DE SIGLAS, p. 21

INTRODUÇÃO, p. 25

1 A LEGISLAÇÃO SOCIAL APLICADA AO MEIO RURAL NO BRASIL, p. 29

1.1 AS NORMAS DE PROTEÇÃO AO TRABALHADOR RURAL E DAS RELAÇÕES NO CAMPO, p. 29

1.1.1 A legislação agrícola no Período do Império, p. 30

1.1.2 As normas de direito civil voltadas ao trabalho agrícola no início do período republicano, p. 32

1.1.3 A proteção social na Era Vargas, p. 35

1.1.4 Serviço Social Rural: primeira norma de proteção social aos trabalhadores rurais autônomos, p. 40

1.1.5 Estatuto do Trabalhador Rural: normas específicas para os empregados rurais, p. 43

1.1.6 Estatuto da Terra: proteção a quem trabalha na terra de outrem, p. 44

1.1.7 Novo Estatuto do Trabalhador Rural: Lei 5.889/73, p. 46

1.1.8 A proteção do trabalhador rural na Constituição de 1988, p. 48

1.2 LEGISLAÇÃO SINDICAL, p. 49

1.3 EVOLUÇÃO DA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA RURAL, p. 56

1.3.1 As normas previdenciárias do Estatuto do Trabalhador Rural, p. 57

1.3.2 Alterações na Lei 4.214/63 pelo Decreto-Lei 276, de 28 de fevereiro de 1967, p. 63

1.3.3 A instituição do Plano Básico de Previdência Social pelo Decreto-Lei 564/69, p. 71

1.3.4 A instituição do Programa de Assistência ao Trabalhador Rural – PRORURAL e suas alterações, p. 72

1.3.5 A instituição do Amparo à velhice pela Lei 6.179/74 – alternativa ao PRORURAL, p. 83

1.3.6 Os benefícios acidentários inseridos pela Lei 6.195/74 para os empregados rurais, p. 84

1.3.7 Benefícios aos empregadores rurais instituídos pela Lei 6.260/75, p. 85

1.3.8 Os trabalhadores rurais a partir da Constituição Federal de 1988, p. 86

1.3.8.1 Leis 8.212 e 8.213, de 24 de julho de 1991, p. 87

1.3.8.2 Modificações introduzidas pela Lei 11.718, de 2 de junho de 2008, p. 92

1.3.8.3 Modificações introduzidas pela Lei 12.873, de 24 de outubro de 2013, p. 93

2 VALORES E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS APLICÁVEIS À PREVIDÊNCIA RURAL, p. 95

2.1 A DISTINÇÃO ENTRE VALORES, PRINCÍPIOS E REGRAS, p. 99

2.2 OS VALORES CONSTITUCIONAIS, p. 104

2.2.1 O valor constitucional do bem-estar, p. 104

2.2.2 O valor social do trabalho, p. 106

2.2.3 O valor “segurança jurídica”, p. 108

2.2.4 O valor “dignidade da pessoa humana”, p. 110

2.2.5 O valor “segurança alimentar”, p. 111

2.3 PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, p. 114

2.3.1 Princípio da legalidade, p. 115

2.3.2 Princípio da igualdade, p. 117

2.4 PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DE SEGURIDADE SOCIAL, p. 119

2.4.1 Princípio da solidariedade, p. 120

2.4.2 Princípio da universalidade da cobertura e do atendimento, p. 123

2.4.3 Princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais, p. 125

2.4.4 Princípio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços, p. 126

2.4.5 Princípio da irredutibilidade no valor dos benefícios, p. 128

2.4.6 Princípio da equidade na forma de participação no custeio, p. 130

2.4.7 Princípio da diversidade da base de financiamento, p. 132

2.4.8 Princípio do caráter democrático e descentralizado da Administração, p. 140

2.4.9 Princípio do equilíbrio financeiro e atuarial, p. 142

2.5 PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS TRIBUTÁRIOS, p. 143

2.5.1 Princípio da irretroatividade, p. 145

2.5.2 Princípio da anterioridade, p. 146

2.5.3 Princípio da igualdade tributária, p. 147

2.5.4 Princípio da capacidade contributiva, p. 148

2.5.5 Princípio da imunidade do mínimo existencial, p. 149

3 ELEMENTOS DO CONCEITO JURÍDICO DO SEGURADO ESPECIAL, p. 151

3.1 O SEGURADO ESPECIAL NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, p. 153

3.2 O PRODUTOR RURAL COMO ELEMENTO COMUM, p. 155

3.2.1 Formas de vinculação à terra: proprietário, p. 156

3.2.2 Formas de vinculação à terra: usufrutuário, p. 159

3.2.3 Formas de vinculação à terra: comodatário, p. 160

3.2.4 Formas de vinculação à terra: possuidor, p. 161

3.2.5 Formas de vinculação à terra: assentado, p. 164

3.2.6 Formas de vinculação à terra: parceiro, meeiro e arrendatário rurais, p. 165

3.3 CÔNJUGES E FILHOS, p. 168

3.4 ATIVIDADES EXERCIDAS: AGROPECUÁRIA, EXTRATIVISMO, PESCA E GARIMPO, p. 175

3.4.1 Exercício de atividade agropecuária em área de até quatro módulos fiscais, p. 175

3.4.2 Exercício da atividade de seringueiro e extrativista, p. 186

3.4.3 Exercício da atividade de pescador artesanal, p. 188

3.4.4 Exercício da atividade de garimpeiro, p. 192

3.5 O ELEMENTO RESIDÊNCIA COMO CONDICIONANTE DO CONCEITO DE SEGURADO ESPECIAL, p. 194

3.6 O REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR: A FORMA DE TRABALHO DO SEGURADO ESPECIAL, p. 198

3.6.1 A subsistência como elemento do segurado especial, p. 199

3.6.2 O desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar: elemento inserido pela Lei 11.718/08, p. 203

3.7 EFEITOS DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE URBANA POR UM DOS MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR, p. 209

3.8 A NÃO UTILIZAÇÃO DE EMPREGADOS PERMANENTES, p. 213

3.9 SITUAÇÕES QUE NÃO EXCLUEM DA CONDIÇÃO DE SEGURADO ESPECIAL, p. 217

3.9.1 Contrato de parceria, meação ou comodato, p. 220

3.9.2 Exploração da atividade turística, p. 220

3.9.3 Participação em plano de previdência complementar, p. 221

3.9.4 Ser beneficiário de programa assistencial, p. 223

3.9.5 Processo de beneficiamento ou industrialização artesanal, p. 227

3.9.6 A associação em cooperativa agropecuária e de crédito rural, p. 229

3.9.7 O pagamento de IPI, p. 230

3.9.8 A condição de empresário, p. 230

3.10 RENDAS PERMITIDAS, p. 235

3.10.1 Benefício previdenciário inferior ao salário mínimo, p. 236

3.10.2 Benefício previdenciário de previdência complementar, p. 238

3.10.3 Exercício de atividade remunerada por 120 dias, p. 239

3.10.4 Mandato eletivo de dirigente sindical, p. 240

3.10.5 Exercício de mandato de vereador, p. 241

3.10.6 Dirigente de Cooperativa Rural, p. 242

3.10.7 Renda decorrente de parceria ou meação, p. 243

3.10.8 Artesanato, p. 243

3.10.9 Atividade artística, p. 245

3.11 MOMENTO DA EXCLUSÃO DA CONDIÇÃO DE SEGURADO ESPECIAL, p. 245

3.12 CONDIÇÃO DO PRODUTOR RURAL QUE NÃO É SEGURADO ESPECIAL, p. 249

3.13 TRABALHADORES RURAIS QUE NÃO SÃO SEGURADOS ESPECIAIS, p. 250

3.13.1 Empregados rurais, p. 250

3.13.2 Trabalhador avulso, p. 251

3.13.3 Contribuinte individual, p. 252

4 COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL, p. 255

4.1 A PROVA NO DIREITO, p. 257

4.2 PROVA NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO, p. 263

4.2.1 Ônus da prova, p. 265

4.2.2 Presunções, p. 267

4.2.3 Início de prova material: exigência legal, p. 269

4.3 A PROVA DA ATIVIDADE RURAL, p. 272

4.3.1 Início de prova material na atividade rural, p. 274

4.3.2 Prova testemunhal, p. 280

4.3.3 Prova pericial, p. 283

4.3.4 Prova emprestada, p. 284

4.3.5 Diligência externa e inspeção judicial, p. 285

4.3.6 Provas em espécie previstas na Lei 8.213/91, p. 286

4.3.6.1 Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural, p. 293

4.3.6.2 Declaração do sindicato de trabalhadores rurais, p. 295

4.3.6.3 Declaração do Ministério Público, p. 298

4.3.6.4 Comprovante de cadastro do INCRA, p. 298

4.3.6.5 Identificação específica emitida pela Previdência Social, p. 301

4.3.6.6 Bloco de notas do produtor rural, p. 301

4.3.6.7 Outros meios definidos pelo CNPS, p. 302

4.3.6.8 Notas fiscais de entrada de mercadorias, p. 303

4.3.6.9 Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural, p. 303

4.3.6.10 Comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção, p. 304

4.3.6.11 Cópia da declaração de imposto de renda, p. 304

4.3.6.12 Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA, p. 306

4.3.7 Documentos não relacionados na Lei 8.213/91, p. 307

4.3.7.1 O início do processo administrativo rural: a autodeclaração, p. 307

4.3.7.2 A ratificação da autodeclaração: bases governamentais e documentos apresentados pelo segurado, p. 312

4.3.7.3 O papel da justificação administrativa e da prova testemunhal atualmente, p. 316

4.3.7.4 O futuro: cadastro do segurado especial, p. 319

4.3.8 Do efetivo exercício da atividade, p. 320

4.4 PROVA DA ATIVIDADE DE PESCADOR, p. 321

4.5 PROVA DA ATIVIDADE DE GARIMPEIRO, p. 322

4.6 PERÍODOS DE ATIVIDADE A SEREM COMPROVADOS, p. 323

5 A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS SEGURADOS ESPECIAIS, p. 331

5.1 AS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, p. 331

5.2 REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA, p. 337

5.3 CONTRIBUIÇÃO SOBRE A PRODUÇÃO RURAL, p. 343

5.3.1 Critério material, p. 344

5.3.2 Critério espacial, p. 351

5.3.3 Critério temporal, p. 351

5.3.4 Critério pessoal, p. 353

5.3.5 Critério quantitativo, p. 359

5.4 CONTRIBUIÇÃO FACULTATIVA DO SEGURADO ESPECIAL, p. 360

5.5 CONTRIBUIÇÃO DOS EMPREGADORES RURAIS, p. 366

5.6 CONSÓRCIO DE EMPREGADORES RURAIS, p. 371

5.7 CONTRIBUIÇÃO DAS EMPRESAS RURAIS E AGROINDÚSTRIAS, p. 373

5.8 CONTRIBUIÇÃO DOS DEMAIS SEGURADOS TRABALHADORES RURAIS, p. 382

5.8.1 Contribuição previdenciária dos empregados rurais, p. 382

5.8.2 Contribuição previdenciária do trabalhador avulso, p. 384

5.8.3 Contribuição previdenciária do contribuinte individual, p. 384

5.9 CONTRIBUIÇÃO DOS APOSENTADOS RURAIS, p. 387

5.10 APLICAÇÃO DOS VALORES E PRINCÍPIOS AO CUSTEIO DA PREVIDÊNCIA RURAL E O REGIME JURÍDICO DIFERENCIADO PARA OS SEGURADOS ESPECIAIS, p. 388

CONCLUSÕES, p. 393

REFERÊNCIAS, p. 401

Additional information

Weight 0.840 kg
Dimensions 21 × 16 × 2 cm
Autor

JANE LUCIA WILHELM BERWANGER

Editora

LUJUR

Páginas

436

Ano / Edição

OUTUBRO 2022/ 3ª Edição

ISBN

9786526300534

Capa

Brochura

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