O “Dano Moral” amplamente disciplinado no Texto Maior com a junção de vários dispositivos infraconstitucionais, além de expressiva dimensão axio- lógica ao longo dos anos, de outro lado, tem sido alvo de tormentosa reflexão pelo Judiciário, notadamente quanto à exata quantificação e a sua incidência dentro de alguns cenários.
De outro lado, fato é que a reparação civil também nominada de imaterial, exprime notória instrumentalização para o equilíbrio social e a esperada harmonia coletiva, especialmente dentro da idealizada “Segurança Jurídica”, alvo necessário para alicerçar em ordem os atores sociais em seus diversos relacionamentos.
Assim foi a preocupação do Constituinte Originário que, por sua vez, amoldou a reparação civil dentro da dimensão das garantias e dos direitos fun- damentais, conforme leitura do art. 5o, incisos V e X, da Lei Maior, conjugado com o art. 1o acerca do fundante princípio da Dignidade da Pessoa Humana, aliás, norteador da técnica de proteção social chamada “Previdência”, além de ser vetor dos sistemas constitucionais a partir dos períodos “pós-guerra”.
Logo, a reparação civil reflete singular e especial trajeto de harmonia e equilíbrio dos relacionamentos jurídicos, notadamente ao fato de que traz em seu contexto importantes reflexos, como da compensação, seus efeitos pedagógicos, corretivos, e outros.
Portanto, de crucial relevo sua aceitação jurídica, aliás, por demais necessária, podendo afirmar que se trata de um expressivo instrumental que almeja contribuir e assegurar relações específicas em sua amplitude, reparando, compensando e persuadindo o transgressor do ordenamento, no intuito de restabelecer o status quo ante sem preterir o desejo de efetivo funcionamento dos agentes estatais em suas atividades-fim no compromisso do pacto constitucional da cidadania firmado em 1988.
Aludido instituto jurídico ainda encontra importância quando incidente no campo previdenciário, ganhando nessa relação jurídica uma amplitude genuinamente protetiva, sendo ferramenta indispensável para convalidar outros princípios regedores do relacionamento entre atores sociais.
A vertente obra, em novíssima edição, procurou alicerçar o estudioso da ciência jurídica em compreender a reparação civil imaterial em toda dimensão, dentro de uma visão ampla da teoria à prática e inserida no relevante contexto previdenciário, notadamente em tempos de grandes reformas.
Assim, a didática do estudo, no desejo de demonstrar um instituto constitucional e civilista por excelência, mas perfeitamente também abrigado pelo Direito Previdenciário, de maneira harmoniosa e, acima de tudo, necessário.
Por fim, a reflexão deste verdadeiro utilitário que garante aos atores sociais a instrumentalidade necessária à consolidação dos valores contextualizados em normas supralegais, de modo a educar os envolvidos a impregnar a devida respeitabilidade às premissas conquistadas com o tempo, sem as quais, os ideários do bem-estar se encontrarão continuamente distantes, portanto, sem vida alguma!